• Sexta, 20 de Junho de 2025

Assembleia aprova criação de cargos na Ageprev e abre caminho para concurso

Projeto do Executivo unifica função para Analista Previdenciário e faz adequação exigida pelo ministério

FERNANDA PALHETA E SILVIA FRIAS / CAMPO GRANDE NEWS

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Deputados durante sessão na Assembleia Legislativa. (Foto: Assessoria/Arquivo)

A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou hoje (12) o projeto de lei que reorganiza a carreira de Gestão Previdenciária do Estado, criando 18 novos cargos. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo com o objetivo de modernizar e adequar a estrutura de pessoal da Ageprev  (Agência de Previdência Social) às novas exigências legais e técnicas do setor previdenciário. As mudanças também se justificam pela necessidade de realização de concurso público.

O projeto foi apresentado pelo Executivo no dia 13 de maio à Alems. O deputado estadual Paulo Duarte (PSB), relator do proposta, diz que a mudança é determinada pelas normas recomendadas pelo Ministério de Previdência Social. Agora, os cargos que eram vinculados à Secretaria Estadual de Administração, passarão para Ageprev, com quadro específico.

Na justificativa do projeto, o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB) menciona a realização do concurso público: “(...) as recentes alterações das normas previdenciárias exigem o provimento de pessoal qualificado, com conhecimento técnico específico na área e com as responsabilidades advindas das atribuições para execução dessas regras', explica.

A proposta extingue cargos da lei anterior, de 2014, que nunca chegaram a ser efetivamente utilizados, e cria 18 novos cargos de Analista Previdenciário, somando-se a outros 37 já previstos na legislação anterior e que agora são reaproveitados, totalizando 55 cargos de provimento efetivo. Todos pertencem a um único cargo de nível superior, com exigência de graduação em áreas específicas como Direito, Administração, Economia, Ciências Atuariais, Contabilidade, Matemática, Psicologia e Serviço Social.

O novo cargo será estruturado em oito classes (de A a H) e oito níveis de progressão funcional, com remuneração por meio de subsídio fixado em tabela única. Os salários variam de R$ 7.352,44 na classe inicial até R$ 14.410,77 em nível mais elevado. O valor substitui quaisquer gratificações ou adicionais, exceto verbas indenizatórias, gratificação natalina, abono de permanência, adicional de férias e valores vinculados a funções comissionadas, quando houver.

A lei estabelece ainda regras para estágio probatório de três anos, avaliação anual de desempenho, progressão a cada cinco anos e critérios de promoção com base em mérito, desempenho e participação em capacitações. A progressão funcional será automática, enquanto a promoção exige cumprimento de metas e avaliação positiva. Também estão previstas regras para deslocamento de servidores entre unidades da Ageprev no Estado, conforme necessidade da administração pública.

Apesar do impacto direto sobre a gestão previdenciária estadual e da criação de novos cargos efetivos, o projeto não foi debatido publicamente nem teve discussão aprofundada no plenário antes da votação. A proposta foi aprovada por unanimidade, mas com tramitação acelerada, sem emendas ou destaques apresentados.

Segundo o texto, a medida também busca manter a Certificação Institucional Pró-Gestão, concedida pelo Ministério da Previdência a órgãos que adotam boas práticas em áreas como governança, controles internos e educação previdenciária.

Com a sanção da lei, ficam revogadas as normas anteriores que tratavam da carreira previdenciária, incluindo leis de 2014, 2018 e 2022. O projeto ainda passará por segunda votação.



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