• Quarta, 22 de Abril de 2026

Justiça Eleitoral impede tentativa de Irimar Carvalho em disputar a prefeitura de Aral Moreira

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A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura do ex-prefeito Irimar  Carvalho Costa e com isso apenas o atual prefeito Edson Luiz de David permanece na disputa. 

 

O pedido de impugnação da candidatura de Irimar Carvalho Costa foi feito pela coligação “Trabalho e Desenvolvimento” formada por PTB, PT, PSDB, PSC, PMDB, PPS, PSD, PRB, PRP e PSB . Irimar Carvalho infringiu a Lei Complementar 135 de 2010 a chamada “Lei da Ficha Limpa”. 

 

Na eleição de 2004, o ex-prefeito Irimar Carvalho Costa teve contra si uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) culminando com sua inelegibilidade por três anos por causa de abuso de poder econômico e político.

 

Nesta época Irimar exercia o cargo de prefeito e apoiava a candidatura de Wilson Carvalho à prefeitura quando julgado e condenado por “abuso de poder economico e político e captaçao ilicita de sufrágios”, ou seja compra de votos.

 

Por causo desta condenação o ex-prefeito atingido pela Lei da Ficha Limpa. Mas como a lei complementar 64 de 1990 foi teve sua redação alterada pela lei 135 de 2010, Irimar Carvalho Costa ficou inelegível por oito anos, da eleição de 2004 até outubro de 2012.

 

Com o indeferimento da candidatura de Irimar Carvalho Costa a coligação dele deverá trocar de candidato a prefeito ou recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Confirmada a decisão e se a coligação de Irimar Carvalho Costa não lançar outro nome para a disputar em Aral Moreira a eleição terá candidato único.



 

 



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