• Quarta, 22 de Abril de 2026

Justiça vê abuso de poder econômico de Irimar Costa em excesso de ações contra prefeito de Aral Moreira

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Nicanor Coelho, Editor-Chefe

 

Diante de uma enxurrada de ações movidas pela coligação do candidato à prefeitura de Aral Moreira, Irimar Carvalho Costa (PR) contra o atual prefeito Edson Luiz de David (PTB) que disputa a reeleição, o juiz Mauro Nering Karloh, da 19ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sediada em Ponta Porã com jurisdição na cidade, tomou uma decisão inusitada.

 

Ao avaliar a última representação em que o candidato de oposição pediu reforço da Polícia Federal e até do Exército para fiscalizar distribuição de cestas básicas no município, o magistrado, além de arquivar a ação, argumentando que a coligação queria "Requerente INTERFERIR (para não dizer, INTERVIR), na organização dos trabalhos eleitorais, o que não lhe é lídimo fazer", intimou a coligação reclamante, e também o Ministério Público Eleitoral para investigar o fato de que, com tantos advogados contratados para acionar a justiça e acusar o prefeito de abuso de poder econômico, estaria ela dando sinais de abuso. 

 

"Intime-se a Coligação Requerente, bem como o MP, eis que as sucessivas atuações desta mesma Coligação (em número já bastante elevado), sempre contratando advogado (e, às vezes, ensejando a contratação de advogado por parte dos Representados), podem demonstrar que, ao contrário do que alega, é ela quem está ´abusando`de seu poder econômico, podendo enjar (caso assim entenda o MP), a propositura de AIJE para apurar tal situação, sem prejuízo de outras medidas, inclusive de cunho CRIMINAL (v.g., LC 64/90, art. 25)", disse o juiz Mauro Nering Karloh na decisão. Vale lembrar que o republicano teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por estar na lista de políticos inelegíveis por infringir a Lei da Ficha Limpa.

 

Foram dez ações que o candidato indeferido Irimar Carvalho Costa impetrou na Justiça Eleitoral contra o prefeito e candidato a reeleição Edson Luiz de David.  Em todas as chamadas AIJE (Açao de Investigação Judicial Eleitoral), o juiz Mauro Nering Karloh de Ponta Porã julgou improcedente “por não contar com um conjunto probatório (ou mesmo indiciário) mínimo para embasá-la (o que indica eventual dedução temerária da arguição de inelegibilidade).

 

A candidatura de Irimar Costa que ficou oito anos no comando da Prefeitura de Aral Moreira e que agora quer volta ao poder a todo custo foi indeferida pela Justiça Eleitoral em primeira instância em Ponta Porã por estar inelegível por causa da lei da Ficha Limpa.

 

Irimar recorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que confirmou a sentença do Juiz de Ponta Porã mantendo o ex-prefeito fora da disputa. Como “ficha suja” Irimar não pode disputar a eleição. Persistindo como candidato a prefeito, os votos atribuídos ao candidato Irimar serão considerados “nulos” (sem validade) pela Justiça Eleitoral.

 

A melhor saída para Irimar seria abandonar o cenário político colocando outra pessoa em seu lugar para disputar a eleição ou simplesmente o seu partido desistir de participar da eleição, para que não possa passar pelo constrangimento de, até mesmo, não aparecer na urna eletrônica, caso esse seja o entendimento do TSE.

 



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